Muitas são as questões ambientais que despertam nossa preocupação com o futuro do Planeta e que vem gerando fortes discussões nos mais diversos setores sociais. Nesse sentido, qual a contribuição da reforma do Código Florestal, que tramita no Congresso Nacional, para a efetivação do princípio do desenvolvimento sustentável?
Dentre os objetivos desse espaço, destacamos a necessidade de difundir algumas idéias a respeito do Direito Ambiental, levando ao conhecimento geral as diversas e produtivas discussões travadas nas aulas de Direito Ambiental do Curso de Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI), Campus de Santo Ângelo, além de estabelecer um elo com a sociedade acadêmica, viabilizando a troca de informações e ampliando sobremaneira nosso campo de debate.
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ResponderExcluirA possibilidade do plantio, em caso de reposição da reserva legal, de espécies nativas e exóticas, inclusive palmáceas, com viabilidade de exploração econômica e obedecendo critérios do órgão competente. O que não autoriza novos desmatamentos, sendo permitido apenas em áreas já devastadas.E a previsão de apoio técnico ambiental na pequena propriedade ou posse rural familiar.
ResponderExcluirDouglas Daros Nascimento
dae Professor, sou o César do nono semestre noturno!
ResponderExcluirvim largar o Link do meu Blog, vamo se ajudar
Hasta La Victoria, simpre
abraço
http://clube-do-pensamento.blogspot.com
Olá Professor! Acredito que o PL 6424/05 que visa a reformar o Código Florestal não traz qualquer contribuição para a efetivação do desenvolvimento sustentável, pelo contrário o vejo como um permissivo legal para que aconteça o extermínio (de vez!) de nossas florestas, e por conseguinte de nossa espécie.
ResponderExcluirCaso passe a ter vigência, permito-me afirmar que a Floresta Amazônica fará parte da história, sendo conhecida pelas gerações futuras (daqui a uns 60 ou 80 anos) apenas em imagens ilustrativas nos livros e revistas.
Nossa legislação ambiental é uma das melhores do mundo, entretanto, vez que sujeita os grandes proprietários de terras ao pagamento de multas, bem como ao cuidado para com os percentuais mínimos de reserva legal e área de preservação permanente, deve ser revogada?!
Não! Mas se isso acontecesse, melhor seria acreditar que o foi pelo fato de, mais uma vez, o poder econômico e político falar mais alto, do que pelo fato de ter sido sancionada com vistas a incentivar os latifundiários a aderirem à legislação ambiental, e, dessa forma, contribuírem efetivamente ao desenvolvimento sustentável (irônico).
Ademais, o PL 6424/05 permite seja feita a compensação de APP por Reserva Legal: outro ponto determinante para a extinção da mata nativa! Por óbvio que um proprietário de terra vai preferir proceder esse tipo de compensação que lhe permitirá continuar a obter aproveitamento econômico de sua propriedade, assim também, continuar a aumentar astronomicamente seu patrimônio (em detrimento da vida humana).
Enfim, como dizem os ambientalistas por aí: a a aprovação do PL 6424/05 será o início do fim da Amazônia. Seria muito “romântico” vê-lo como instrumento de efetivação dos princípios do desenvolvimento sustentável.
Ana Cláudia Gráss Paz
(acadêmica do 9º semestre/diurno)
O PL n. 6.424/2005, que tramita juntamente com alguns apensos no Congresso Nacional, visa inserir algumas alterações no Código Florestal vigente.
ResponderExcluirEntre tais alterações, encontra-se, por exemplo, a possibilidade de haver uma recomposição da Reserva Florestal Legal (RFL), pelo proprietário, de 20% da área total necessária à sua complementação, a cada 03 anos, assim como a possibilidade de recompor essa área com determinadas espécies destinadas à exploração econômica.
A grande questão atinente a tais alterações, é se essa norma a ser inserta do Código Florestal, visa propiciar o principio do desenvolvimento sustentável, que tem por base a utilização do ambiente de forma regrada, sem prejudicá-lo, e, ao mesmo tempo, propiciar a economia.
Pois bem. Não se pode olvidar que, com as alterações legislativas contemporâneas, em razão do caráter protecionista do Meio Ambiente, principalmente a partir da Constituição Federal de 1988, nossos legisladores, diante do atual contexto social, buscam sempre ao máximo criar mecanismos capazes de proporcionar um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Deveras, com o PL n. 6.424/2005, busca-se, ao mesmo tempo, proteger o meio ambiente e propiciar uma forma de desenvolvimento sustentável nas mais diversas regiões de nosso País.
Com efeito, ao recompor a área de preservação permanente com espécies nativas, nos termos dos regulamentos ambientais, estar-se-á protegendo o meio ambiente e fomentando um crescimento econômico e cultural, assim como satisfazendo as necessidades e aspirações humanas.
Nesse viés, nota-se que se busca estabelecer um “diálogo” entre os direitos difusos (meio ambiente) e os direitos individuais, incluído-se o direito à propriedade.
Se seguirmos essa linha de raciocínio, teoricamente, o PL n. 6.424/2005 passa a ser um grande instrumento legislativo a propiciar um convívio harmônico entre a natureza e o homem.
Entretanto, na prática, o caminho pode desvirtuar-se, em razão de uma falta de fiscalização em sua execução.
Com efeito, cabe ao Estado, muitas vezes, usando estritamente seu poder de polícia, buscar tomar as medidas necessárias à proteção ambiental. Porém, como cediço, a estrutura de fiscalização de nosso País ainda é precária. Logo, ao buscar aplicar as diretrizes previstas no PL n. 6.424/2005, o Estado deverá juntamente investir mais na fiscalização ambiental, sob pena de haver um efeito reverso do referido projeto.
A guisa de conclusão: o PL n. 6.424/2005 tende realmente a efetivar o princípio do desenvolvimento sustentável, desde que sejam tomadas, pelo Ente Público, todas as medidas necessárias à fiscalização, proteção e preservação do meio ambiente.
Rogério Pagel - acadêmico do 9º semestre/diurno
Deivis - acadêmico do 8º semestre/noturno
Caro Professor: é muito dificil de prever qual é a melhor maneira de fazermos a preservação de nossas florestas.Se esta PL, ou a Lei que temos hoje. Pelo que esta acontecendo, é necessário a mudança, uma vez que o Estado não está preparado para frear este desmatamento.Com a PL 6424/05, quem sabe o próprio destruidor se consientize, pois terá uma opção com a recomposição de espécies exóticas, pois como seu pensamento é somente econômico, terá a oportunidade de alem do economico a recomposição das áreas desmatadas.
ResponderExcluirMilton Piltz 9º semestre Diurno.
http://www.leideprotecaoanimal.com.br/?page_id=24
ResponderExcluirAbaixo assinado!
É fato que nossa legislação específica sobre a proteção do meio ambiente se enriqueceu nos últimos anos, mas o projeto de lei 6424/2005, em tramitação na Câmara Federal, prevê a recuperação de até 30% da Reserva Legal na Amazônia com o plantio de espécies exóticas, não parece auxiliar no aspecto da necessária evolução que o nosso País precisa fazer para que, de fato, torne-se portador das ferramentas mais eficazes para a conquista do desenvolvimento sustentável. Pois, na prática, isso significa reduzir para 50% a mata nativa preservada.
ResponderExcluirO referido projeto, conhecido como Floresta Zero, reduz a reserva legal da região para 50% e ainda permite compensar, em outros locais, qualquer desmatamento que vá além desse limite. Em pouco menos de 40 anos, já perdemos mais de 700 mil quilômetros quadrados de Amazônia, se o referido projeto passar no Congresso, concluímos que a devastação assumirá um ritmo muito maior.
São descabidas as propostas para computar as áreas de preservação permanente como reserva legal e a desvinculação da regularização ambiental das propriedades à concessão de crédito, pois, segundo os ambientalistas, isso pode significar o fim da Reserva Legal. A proposta encaminhada à Câmara pressupõe o cumprimento das funções ecológicas e econômicas da Reserva Legal por meio do uso das áreas de preservação permanente.
Resta claro que, ao invés de aumentar a proteção do meio ambiente e estabelecer metas para a redução do desmatamento, se estará dando as costas para a Amazônia O projeto de lei 6424/2005, em tramitação na Câmara Federal, prevê a recuperação de até 30% da Reserva Legal na Amazônia com o plantio de espécies exóticas. e abrindo as portas para mais destruição.
Janone, 9º semestre/diurno
Não que o Projeto de Lei não vise a proteção ambiental em prol do desenvolvimento sustentável, mas há, claramente e expressivamente a REDUÇÃO da defesa ambiental. Pesa a argumentação da razão de tal modificação de Lei, se realmente a defesa da aliança GARANTIA LEGAL+SOCIEDADE+AMBIENTE+ATIVIDADE SUSTENTÁVEL, ou o que estaria por trás disso tudo seriam os ‘interésses’, para citar os autores Guilherme José Purvin de Figueiredo e Márcia Dieguez Leuzinger, “Nesse sentido, tendo sido alvo de notícias no exterior o avanço do desflorestamento da Amazônia, decidiu, em 14 de agosto de 1996, o Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, através da Medida Provisória n. 1.511, proceder a determinadas alterações no Código Florestal, objetivando uma proteção legal mais rigorosa daquele bioma de importância planetária. A preocupação política, na realidade, não era exatamente decorrente de seu compromisso com a causa ambiental, mas com a imagem de nosso país no exterior. Basta notar que a justificação da medida provisória foi redigida pelos ministérios do Meio Ambiente, da Ciência e Tecnologia e das Relações Exteriores. De qualquer forma, uma leitura flexível das condições estabelecidas pelo art. 62, "caput", da Constituição Federal, permitia concluir que a urgência e relevância estavam, desta vez, caracterizadas e justificavam a alteração do Código Florestal por esse instrumento excepcional.” A íntegra do artigo pode ser acessada no site
ResponderExcluirRaquel 9º semestre
O Brasil hoje tem como contribuição ao aquecimento global o desmatamento de florestas. O projeto lei 6424/2005 propõe a redução de 80% para 50% a área com vegetação original que deve ser conservada e usada apenas para atividades de manejo florestal das propriedades privadas na Amazônia
ResponderExcluir(a chamada Reserva Legal).
Assim, a questão de vincular o projeto 6424/2005 com a efetivação do princípio do desenvolvimento sustentável está longe de ser concretizada. O projeto traz alterações pouco significativas para a sustentabilidade. Este prevê a recuperação de 30% da reserva legal com o plantio de espécies exóticas, permitindo ainda, a compensação de APP por reserva legal, o que estará prejudicando ainda mais a situação da nossa já (muito)desmatada Amazônia, acelerando o seu processo de total destruição.
Tenho uma opinião formada de que este Projeto compreende um retrocesso à política de combate ao desmatamento não só na Amazônia, mas em todo o país.
Marieli Costa
9º Semestre noturno
Os mais diversos setores da sociedade, principalmente os ligados à defesa ao meio ambiente, tem condenado o projeto de lei que altera artigos do Código Florestal pelos mais diversos motivos. No entanto, respondendo a questão de qual a contribuição da reforma do Código Florestal para a efetivação do princípio do desenvolvimento sustentável, eu diria que se trata da possibilidade da reposição de áreas florestais, em reservas legais, com palmáceas que podem ser exploradas economicamente, como o açaí, o dedenzeiro e o babaçu. Devemos deixar de lado as teorias de conspiração que correm, principalmente no mundo virtual, de que o motivo de dessa alteração seria para favorecimento a PETROBRAS, pois as reservas legais seriam usadas, em grande parte, para o plantio de dendê (cujo óleo é usado na fabricação do biodiesel).
ResponderExcluirOs defensores do PL que altera o Código Florestal defendem que o uso das reservas legais para o plantio de palmáceas, pode contribuir para o desenvolvimento sócio-econômico de diversos setores da sociedade, desde o produtor rural até a indústria de combustíveis, além do meio ambiente, pois o uso do biocombustível(biodiesel) como fonte de energia renovável é uma alternativa menos prejudicial ao meio ambiente do que os combustíveis de origem fóssil. Os partidários da defesa do projeto alegam ainda que o manejo sustentável das áreas de reserva legal é fundamental para estimular os proprietários dessas áreas a mantê-las e não transformá-las em áreas de pastagens ou plantio. Se existe uma contribuição nesta reforma, com certeza é esta parte. Resta verificar se, na balança do custo/benefício, para que lado está pendendo esta alteração.
Um dos tópicos do projeto de lei prevê a diminuição da reserva legal da amazônia para que seja explorada
ResponderExcluireconomicamente, com a alegação de um "desenvolvimento sustentável". Caso
esse projeto venha a ser aprovado precisamos que de uma fiscalização rígida e efetiva ,capaz
de controlar as ações dos exploradores deste meio,evitando um grande desastre ambiental.
De fato que o desenvolvimento sustentável trará grande valia e acabará com o desmatamento ilegal,
ou tentará contê-lo de alguma forma,porém,essa degradação do meio ambiente em termos de preservação irá trazer que
benefícios ao meio ambiente? em que ponto será bom? e para o futuro?
A reposição ambiental surtirá efeitos para um prazo muito longo e a preservação da flora e fauna?
Há de se pensar no presente e no futuro da humanidade, pois as reservas legais diminuírão e
o meio ambiente terá suas riquezas esgotadas e ameaçadas.
Andréia Fiorin 9º semestre
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ResponderExcluirDiante das catástrofes que abalam o nosso país e o mundo como, por exemplo, as enchentes em um extremo do país e a estiagem em outro;
ResponderExcluirde um lado pessoas morrendo de fome e do outro o consumo desenfreado; utensílios como plásticos, garrafas de vidro jogados na natureza, sem controle; o uso desenfreado de agrotóxicos e, em síntese, leva a uma profunda reflexão e algo, urgente, deverá ser feito.
Acredito ser o maior e principal desafio deste século para cientistas Sociais, cientistas da natureza e todas as pessoas independente de
suas profissões e credos, se residem em área urbana ou rural, mas cada qual deverá dar sua contribuição se quisermos deixar para nossos filhos e netos, um planeta habitável para seres vivos, humanos e/ou animais.
É oportuna e necessária a construção de comunidades ecologicamente sustentáveis, organizadas de tal modo que suas tecnologias e instituições sociais, com estruturas materiais e sociais, não prejudiquem a capacidade
intrínseca da natureza de sustentar a vida.
Necessitamos de atitudes já, e a base é a educação ambiental em toda sua plenitude.
E diante desta reflexão, vale lembrar uma frase bastante divulgada por uma ONG Grenpeace: “quando a última árvore tiver caído, quando o último rio tiver secado e o último peixe for pescado, vocês vão entender que dinheiro não se pode comer”.
Então, o que tem em comum o questionamento até aqui exposto com o Princípio do desenvolvimento sustentável frente a reforma do Código Florestal?
Vivemos em um momento histórico no qual, não há mais espaço para individualismo, e sim, trabalhar em prol de um único objetivo. É necessário educação, sensibilização e mobilização das pessoas para um consumo consciente, de modo geral, sem prover questões políticas isoladas e sim, comuns.
E ainda, o Poder Público deverá criar mecanismos eficazes para conscientizar, educar e preservar para a defesa do meio ambiente.
Relevante aqui lembrar que, cada ser humano deverá ter a exata consciência do que representa devastar áreas de terras, não conservar margens de rios entre outros.
Desta forma, meio ambiente e desenvolvimento devem ser planejados de maneira sustentável, restando condições de viver de forma digna aliado a melhoria da qualidade de vida por meio do desenvolvimento econômico e a conservação dos recursos ambientais.
Lenir Lucia Seibt - 9º semestre/noturno.
Ilustre professor, vejo o PL 6424/05 como uma flexibilização do Art. 19 e 44,IV do Código Florestal que tem por objetivo a exploração econômica. Entretanto, não vislumbro uma evolução nesse sentido pois, essa flexibilização não trará resultados favoráveis relevantes nem economicamente nem na intenção de manter ou garantir as familias que sobrevivem da exploração das florestas.
ResponderExcluirA meu ver a atual redação dos artigos supra citados está prevendo a exploração e a reposição florestal de maneira que atende a presenvação ambiental sem, contudo, impossibilitar a exploração das florestas pois, prevê a exploração desde que com prévia autorização concedida pelo órgão estadual competente.
Ainda, permitir uma flexibilização que pode vir a tornar-se um problema maior no futuro não me parece correto. É inegável a ganância do ser Humano assim, ele nunca ficará satisfeito em sua busca pelo acúmulo de riquesas e os vinte por cento, no caso de sucesso da exploração econômica, será, sem sobra de dúvidas, apenas um índice, uma porcentagem que não será respeitada. Ainda mais tratando-se de Brasil. Sou CONTRA.
ROGÉRIO NEVINSKI - 9° Semestre Direito URI.
1ª Semana Interinstitucional do Meio Ambiente
ResponderExcluircomeça nesta segunda-feira
Em uma iniciativa inédita no Estado, instituições da Justiça promovem a 1ª Semana Interinstitucional do Meio Ambiente - Ética e Solidariedade, dos dias 7 a 11/6, a ser realizada nas sedes dos organizadores (confira programação abaixo). O evento gratuito e será aberto ao público. As inscrições já estão abertas (confira informações abaixo).
Na abertura do evento, que ocorrerá às 9h30min no Auditório do Tribunal de Contas (Rua Sete de Setembro, nº 388) será assinado Termo de Cooperação. No termo, os organizadores se comprometerão a trabalhar em ações conjuntas objetivando a conscientização socioambiental de seu público interno e da comunidade.
O encerramento do evento será realizado no Plenário do Tribunal de Justiça (Av. Borges de Medeiros, nº 1565, 12º andar) às 14h de 11/6 e contará com a apresentação de música e dança dos integrantes da Yvy Kuraxô - Coração da terra, entidade assistencial indígena. Após, os representantes das instituições envolvidas na Semana apresentarão as ações ambientais desenvolvidas em cada órgão. Ainda, haverá a palestra do Professor da Universidade de Sevilla Álvaro Sánchez Bravo sobre o meio ambiente e a globalização.
A iniciativa foi proposta pelo TJRS aos demais tribunais parceiros, por meio do ECOJUS (Programa de Educação e Proteção Ambiental e Responsabilidade Social) e da Coordenadora do Sistema de Gestão Ambiental, Juíza Vera Lúcia Fritsch Feijó.
Eventos
Durante a semana, vão ocorrer diversas palestras e paineis abordando sustentabilidade, ética, legislação ambiental, mudanças climáticas, ecodesign, entre outros. No dia 8/6, no Auditório do Ministério Público (Av. Aureliano Figueiredo Pinto, nº 80), a programação conta com palestra do Promotor de Justiça de Estância Velha, Paulo Eduardo de Almeida Vieira, sobre o Caso UTRESA.
O painel Mudanças Climáticas - Entenda o que está acontecendo..., com a participação de pesquisadores da EMBRAPA E FEPAGRO, será realizado na quarta-feira (9/6), no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral (Rua Duque de Caxias, 350).
Na sede do Tribunal Regional Federal (Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300), poderá ser visitada a exposição O Ciclo do H20, com fotos de Jean Schwarz e André Larrêa. No dia 10/6, haverá a palestra Ecodesign, com a Professora da UFRGS Dra. Lia Buarque de Macedo Guimarães.
Ainda na quinta, o Auditório do Tribunal Regional do Trabalho (Av. Praia de Belas, nº 1.432, Prédio III, 2º andar) sediará o encontro de representantes da empresas públicas e privadas que vão falar sobre O papel da empresas da redução do seu impacto ambiental.
Inscrições
As inscrições estão abertas e serão feitas gratuitamente por meio dos sites das instituições envolvidas: Tribunal de Justiça (TJRS), Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça Militar. Para cada palestra, o interessado deverá realizar uma inscrição.
Serão fornecidos certificados pela participação mediante solicitação no momento da inscrição e assinatura em lista de presença. Para se inscrever e obter informações sobre a programação, acesse o llink abaixo:
1ª Semana Interinstitucional do Meio Ambiente - Ética e Solidariedade
Professor, tem que abrir links novos paras discussões!
ResponderExcluirSegue em anexo link do site ocioso.com.br, com as melhores propagandas a favor do controle do aquecimento global:
http://km-stressnet.blogspot.com/2010/06/most-creative-global-warming-awareness.html
Raquel:
ResponderExcluirRealmente, nos últimos tempos o blog ficou um tanto abandonado em função das minhas atividades docentes. Contudo, na próxima semana, aceitando a tua sugestão, estarei postando alguma coisa a respeito do aquecimento global.
http://anaturezagrita.blogspot.com
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